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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Entrada de material de consumo - Base dupla - Fornecedor do Simples Nacional

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 23 maio 2022 | 15:31

Boa tarde,

Segue a regra prevista na LC 190/22:

§ 6º Utilizar-se-á, para os efeitos do inciso IX do caput deste artigo:
I - a alíquota prevista para a operação ou prestação interestadual, para estabelecer a base de cálculo da operação ou prestação no Estado de origem;
II - a alíquota prevista para a operação ou prestação interna, para estabelecer a base de cálculo da operação ou prestação no Estado de destino.

Para a alíquota interestadual considere também a origem da mercadoria, importado ou nacional, pra aplicar 4% ou 12%

Atte.,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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