Ana Caroline
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Olá!
1-Gostaria de saber se a CHAPA DE GRANITO é produto com substituição?
2-Qual seria a tributação para CHAPA DE GRANITO no estado da BAHIA?
Grata!
respostas 3
acessos 228
Ana Caroline
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Olá!
1-Gostaria de saber se a CHAPA DE GRANITO é produto com substituição?
2-Qual seria a tributação para CHAPA DE GRANITO no estado da BAHIA?
Grata!
Leticia da Silva Pereira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia,
NCM 6803 não consta no rol do item 8 do Anexo I do RICMS/BA..
Obs: a relação dos produtos na ST no Estado da BA estão no Anexo I.
Atte.,
Ana Caroline
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Olá!
Compreendi as particularidades referente a compra da chapa de granito, porém continuo com duvida referente a venda do referido produto.
A empresa enquadrada no Simples Nacional que compra a chapa de granito e vende para consumidor final o produto como pias, cubas, soleiras, etc. Nesse caso haverá substituição na venda desses protos?
Leticia da Silva Pereira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
Não incide ST nas vendas para consumidor final, independentemente do produto, pois na venda para consumidor final não há presunção de operação subsequente.
Venda para consumidor final, sempre venda normal. Não esquece de incluir o IPI na BC do ICMS e também recolher Difal nas vendas interestaduais e use o CFOP 6.108.
Atte.,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.