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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS PBH 5% ou 2%

Guilherme Assis Ribeiro

Guilherme Assis Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 27 maio 2022 | 11:50

Bom dia amigos,
Estou com uma duvida, vou emitir uma NFE-S no município de Belo Horizonte, o cliente também é do mesmo município, acontece que estou na duvida em qual alíquota aplicação na retenção de ISS, se é 5% igual consultei no próprio site do município, ou se seria a mínima de 2%, a empresa é optante pelo simples nacional e já ouvir dizer quem até 180 mil aplica-se a alíquota mínima
Obrigado desde já. 

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 27 maio 2022 | 14:20

Boa tarde,

Em consulta a Lei do ISS de BH - Lei 8.725/03 e ao Regulamento do ISS - Decreto 17.174/19, desconheço esse fator de 180 mil pra alíquota de ISS.

Mas, considerando que o prestador é optante pelo Simples, segue a regra da LC que deve ser considerada pelos municípios.

LC 123/06, ART. 21, INCISO I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação; 

Atte.,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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