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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 2 anos Quarta-Feira | 1 junho 2022 | 14:58

OLÁ

Temos um cliente com CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas.

Foi me passado que a obrigatoriedade começou em Maio 2021 porém no momento da entrega foi informado pelo antigo colaborador que não era obrigatório e que o ECAC não permitia.

A partir de qual data era obrigada a entregar o EFD REINF e em qual grupo esse tipo de  Empresa se enquadraria ?

Grata

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 1 junho 2022 | 16:17

Boa tarde, 

Obrigatório desde 10.05.2022, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.05.2021- IN 2043/2021, §5º, inciso III

Se não tiver movimento, não precisa entregar.

Se tiver movimento, alinhe a retificação com o DP que fecha a DCTFWeb.

Atte.,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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