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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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VENDA DE CAFÉ CRU EM GRÃOS

MARIELLE LUIZA DE OLIVEIRA

Marielle Luiza de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 8 junho 2022 | 11:29

Bom dia colegas.
Estou com um caso um pouco complicado.

Produtor rural pessoa física recebeu de herança café cru em grãos que já estava depositado em cooperativa.
Esse produtor fez transferência desse café de pessoa física para pessoa jurídica mediante nota fiscal. O café ficou na pessoa jurídica, porém é proveniente de herança e não de produção do estabelecimento.
A empresa está fazendo a venda desse café. Origem e destino é Minas Gerais ( operação interna). No caso dessa venda desse café NCM 09011110, será tributada a 18%?
Fiquei na dúvida visto que esse café não foi produzido na própria empresa, e sim advindo de herança.

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