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EXPOSIÇÃO/FEIRA-RJ

SILVANA SANTOS

Silvana Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 13 junho 2022 | 09:49

Bom dia, galera!

Alguém do RJ poderia me informar, se empresa de outro Estado Federado, pode emitir NFC-e ou deve usar Bloco de Notas para registro de venda no período que estará no RJ por motivo de Exposição/Feira? Se sim, o credenciamento acontece no estado de origem ou no RJ?

Prof.luizfelipenascimento

Prof.luizfelipenascimento

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 2 anos Segunda-Feira | 13 junho 2022 | 16:42

Silvana,

Bota tarde.

Além das autorização para participar da Feira/Exposição. As NF seriam as seguintes:

Basicamente, são três documentos fiscais a serem emitidos.
 
Na remessa da mercadoria, o estabelecimento deve emitir a nota fiscal com destaque do ICMS, se for devido, com a utilização do CFOP (Código da Operação Fiscal) 6.904.
 
Na venda da mercadoria (entrega da mercadoria ao cliente), o estabelecimento deve emitir a nota fiscal com destaque do ICMS, com a utilização do CFROP 6103, para venda de produção do estabelecimento, ou 6.104 para venda de mercadoria adquirida de terceiro.
 
As Notas Fiscais Eletrônicas devem ser escrituradas com débito do ICMS nos Registros C100 e C190 da EFD IPI/ICMS (livro Registro de Saídas). Caso o estabelecimento emita Cupom Fiscal Eletrônico na venda da mercadoria (entrega da mercadoria vendida ao adquirente) deve escriturar no Registro C800.
 
No retorno do veículo, o estabelecimento deve emitir a nota fiscal de entrada com destaque de ICMS, com a utilização do CFOP 2.904. A nota fiscal deve ser escriturada nos Registro da EFD C100 e C190, com crédito do imposto.
 
Em resumo, o contribuinte do ICMS do Regime Periódico de Apuração, na venda realizada fora do estabelecimento, deve recolher o imposto sobre o valor da entrega das mercadorias ao comprador, podendo apropriar o crédito do imposto pago em outro estado, até o limite da diferença de alíquotas, devendo emitir todos os documentos fiscais da operação com a tributação do ICMS das operações internas.

Luz Felipe Nascimento
Sócio na Actus Contabilidade Digital
Sócio na Toth Consultoria e Treinamento
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