Brenda Alves
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo Bom dia!
Tenho uma empresa do simples nacional que calcula a parte do ICMS como lucro presumido, a empresa é do PR e comprou um veiculo novo em PE, porém a retirada foi realizada em concessionária do estado do PR e a nota veio com observaçõs relacionadas ao convenio 51/00 e Cfop 6.401.
Não entendi como foram realizados os cálculos da nota, segue:
Valor total dos produtos: 199.686,86
Valor do Ipi: 32.429,20 (aliquota 18,38%)
Valor total da nota: 232.116,06
Base de calculo icms: 156.562,28
Valor do icms 12%: 18.787,46
Base de calculo icms convenio 51/00: 75.553,77
Valor do icms convenio 51/00: 9.066,45
Nas observações está escrito: Faturamento direto a consumidor final - convenio 51/00 (67,45%)
Valor base de Ipi 176.437,59
- Alguém sabe como foram realizados esses cálculos?
- É devido difal tendo em vista que veio como ST?
- Qual crédito pode ser aproveitado, apenas o normal, ou o valor do convenio também?
Agradeço desde já.