Priscila Neves
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Boa tarde Prezados.
Por favor, tenho uma empresa que administramos e a mesma é do Rio de Janeiro. Recebi a informação que o fato gerador do ISS é a data de prestação do Serviço e não a data de pagamento ou a data da emissao da NF.
A NF foi emitida em Maio, paga em junho e tinha programado o ISS para julho ( fato gerador data de pagamento da NF) e no corpo da NF diz que o serviço foi prestado em 04/2022, o ISS deveria ter sido pago em Maio. Poderiam me dar a base legal?
grata
Priscila Neves