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Destda Sem Movimento RJ - Penalidades

Luísa Anália Rocha

Luísa Anália Rocha

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 4 julho 2022 | 09:57

Prezados,

Sobre a Destda, sabemos que no RJ  é necessário o envio sem movimento.  Conforme  o artigo 3º, § 1°, do Anexo IX-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, os contribuintes mencionados no item 1.2 estão obrigados à entrega da DeSTDA, ainda que sem movimento no período

Estou com uma empresa que o antigo contador não fez nenhum envio. E me deparei cm essa informação: A não entrega ou a entrega fora do prazo legal sujeitará o contribuinte às penalidades previstas nos incisos I e II do artigo 62-B da Lei n° 2.657/1996 ), com redação da Lei n° 6.357/2012..

Estou em dúvida se faço a entrega em atraso. E caso realize gostaria de saber onde consulto as penalidade geradas, considerando que fiz uma entrega de uma única competência em atraso e não soube onde localizar a possível cobrança. 

Desde já obrigada.

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