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Compensaçao de ISSQN - Optante do Simples

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 4 julho 2022 | 17:28

Boa tarde como proceder diante da seguinte situaçao.

A) Uma empresa  prestadora de serviços  é OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL, e prestou serviços ao tomador de serviços que fez a retençao de ISSQN no valor de 5% do valor da NFs. Ocorre que ao preencher o PGDAS da empresa prestadora de serviços a aliquota que incide sobre o faturamento é de 3,0%.  Ou seja a empresa informou que houve retençao de apenas 3%, nesse caso como fazer pra recuperar os 2% que foram pagos a mais:

Felipe

Felipe

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 5 julho 2022 | 16:59

Luciani Roberto,

Veja bem, eu até iria tentar lhe ajudar com seu problema. Mas visto a sua falta de educação e respeito com o colega Sidney Costa, prefiro só deixar essa mensagem para quem sabe no futuro você seja mais humilde com quem disponibiliza seu tempo para tentar lhe ajudar de forma GRATUITA.

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 6 julho 2022 | 09:02

O Felipe nao perca seu tempo vindo aqui pra tentar dar licao de moral, guarde seu falso moralismo pros seus. Sou usuãrio deste portal há muito tempo, e ninguem mais do que eu sabe que as informacoes prestadas aqui, sao de caráter e colaborativas e gratuitas, e muito me ajudam a prosseguir. Acho desnecessário voce julgar que houve falta de educaçao e ainda vir aqui pra sugerir humildade, acho quem precisa ser humilde e voce. Minha resposta ao Sidney foi resultado de uma conclusao objetiva no qual o erro ja existia e o que se buscava era uma soluçao. Portanto não venha aqui querer demonstrar humildade sugerindo isso aos demais,  tenha bom senso. Bom dia. 

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