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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFERENCIAL DE ALIQUEOTA PARA OUTRAS UFs EM OPERAÇÃO À NÃO CONTRIBUINTE

Monise

Monise

Bronze DIVISÃO 3, Gerente
há 2 anos Quarta-Feira | 20 julho 2022 | 10:10

olÁ!.
por favor, preciso de uma ajuda.
de acordo com a publicaÇÃo da lei complementar 190 de 04/01/2022, sobre pagamento de diferenÇa de aliquotas para outras ufs em operaÇÕes À nÃo contribuintes, É obrigatorio o recolhimento de gnre. minha duvida É, essa lei se aplica À empresa optante pelo simples nacional?
obrigada pessoal.

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 20 julho 2022 | 11:02

Olá, o DIFAL a não contribuinte por remetentes do SN foi julgado inconstitucional por falta de Lei Complementar cfe ADI 5464.
Nesse ano tivemos a publicação da Lcp 190, porém a mesma não traz nenhuma indicação específica referenciando as empresas do SN, tampouco o Convênio ICMS 236/21...

Portanto, as empresas do SN continuam não recolhendo esse tributo...

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