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Crédito Presumido ICMS - Transporte

Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 25 julho 2022 | 16:01

Prezados,

Boa Tarde.

Uma transportadora Simples Nacional inscrita em Minas Gerais, inicia sua prestação de serviço no estado do Mato Grosso e termina no seu estado.
Ela paga a GNRE de 12% sobre o frete, conforme valor descrito no seu CTE.
Acontece que o tomador que é de Minas Gerais está me dizendo que estou recolhendo a GNRE incorreta.
Me falou que posso utilizar o benefício do crédito presumido 20%.
Procurei aqui no fórum algo que pudesse esclarecer essa dúvida e não encontrei.
Alguém poderia me orientar ?

No aguardo,

Vanessa.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Terça-Feira | 26 julho 2022 | 07:46

Olá, bom dia.

Sim, mas é um procedimento opcional. Então você não está recolhendo de forma errada. Só mais do que precisa recolher. 
Dá uma olhadinha no Convênio ICMS 106/1996. " Fica concedido aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte um crédito de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido..."

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 26 julho 2022 | 15:14

Vanessa, boa tarde

o crédito presumido de 20% é em substituição ao que seria lançado do  ICMS  nas notas de entradas para as empresas que estão no regime normal ,  sendo a sua empresa SIMPLES NACIONAL,    não  há o que se falar em crédito

no mais, pelo que sei,  caso pudesse se creditar, seria apenas sobre as  operações iniciadas no seu estado aonde está sediada (MG)

caso a empresa NÃO tenha FILIAL no MT  ,  o ICMS  será de 12% ( ou conforme a legislação do estado )  e NÃO tem crédito

se atente ao CFOP correto da operação também -->  CFOP 6932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

Márlus

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Terça-Feira | 26 julho 2022 | 15:14

Não, nesse caso não. 
Optantes pelo Simples Nacional não podem se apropriar de crédito.
"optante pelo regime do Simples Nacional, não poderá, nas prestações que realizar no Estado de São Paulo, ainda que assuma a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto ao Estado de São Paulo mediante GNRE ou Guia de Recolhimentos Especiais, apropriar-se do crédito presumido do artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000, previsto pelo Convênio ICMS 106/96."
Há este entendimento para SP, para seu Estado teríamos que dar uma pesquisada melhor. 

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