Israel Rocha
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados:
Não vai ser mais obrigatória emissão de NF, pelo substituído tributário, para ressarcimento do ICMS-ST, nos casos de devolução com ST.
A partir de setembro/2022, um decreto do RS retira a obrigatoriedade de emissão de nota, nos casos de devolução, contendo apenas o ICMS-ST.
Agora basta fazer a nota com os produtos.
Só que essa nota com os produtos tem que ter o imposto apenas em dados adicionais, ou seja, seu total não vai considerar o tributo.
Dúvida: Se o total da nota não vai considerar o tributo, o crédito do cliente relativo à devolução não vai ficar menor do que o devido?
Decreto: 56.501/2022