Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidadeestou com um cEmpresa do simples que prestou serviço para campos de jordao e eu nao estou sabendo lança essa nota fiscal, aonde informo o iss retido
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Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidadeestou com um cEmpresa do simples que prestou serviço para campos de jordao e eu nao estou sabendo lança essa nota fiscal, aonde informo o iss retido
Edson Maciel
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Como a sua empresa é do SI, Alicota de ISS vai ser conforme a porcetagem que vc esta pagando SI .
No propio estrato do SI vc ira localizar valor de ISS que tu paga todo mes.
no anexo que a empresa esta pagando vc ira observar % do iss.
Ja na informação do ISS na elaboração da sua NF serviço tem a discrição de ISS. Nesta discrição que vc vai por so Alicota que tu paga SI
Boa noite e boa sorte
Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Obrigado Edson, boa semana
Abraços
Cleidival Aguiar dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde Srs(as).
Gostaria de saber de vcs, se tiverem como; a Fundamentalização de que se pode fazer a Retenção do ISS de uma empresa que contrata serviço de uma empresa do simples nacional, só o que ela paga na guia do DAS!
Desde já agradeço!
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Cleidival,
Fundamentação Legal, § 2º do Art. 3º da Resolução CGSN 51/2008, veja abaixo:
§ 2º A retenção na fonte de ISS das ME ou das EPP optantes pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003, e deverá observar as seguintes normas:
I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada:
a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação
b) a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederem o mês anterior ao da prestação, multiplicada por 12 (doze), na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 meses da prestação.
II – na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da ME ou EPP deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V;
V – na hipótese de a ME ou EPP não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V;
VI – não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município;
Att.
Adalberto
Fatima Junko
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
minha cliente quer emitir uma NF-E de serviço,porém ele não consegue mudar o campo iss retido para sim. Pq ela não consegue??
A emissão é por municipio de santo andre.
Flávia Martins
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom Dia!
Temos um cliente sendo a empresa RPA que presta serviços para convenios medicos. Nunca houve retenção de ISS agora e nota veio com a retenção do iss. Nosso cliente é uma Clinica Dermatologica. Tem alguma legislação nova para este tipo de serviço e que há retenção?
Att,
Franklin da Silva Ferreira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Tenho um Cliente Simples Nacional Estabelecido em Guarulhos que prestou um Serviço para um Tomador de São Paulo que esta exigindo que ele faça a Retenção do Iss, isto esta correto?
O Serviço é Concerto de Peças.
Grato.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Franklin,
A retenção na fonte de ISS das ME ou das EPP optantes pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003
Para saber mais acerca da retenção de iss, leia o Art. 3º da Resolução CGSN 51/2008
As atividades que sofrerão a retenção de iss no Simples Nacional, estão elencadas no Art. 3º da LC 116/2003.
Qualquer dúvida, poste novamente.
Att.
Adalberto
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