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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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edson maciel

Edson Maciel

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Domingo | 20 junho 2010 | 00:05

Como a sua empresa é do SI, Alicota de ISS vai ser conforme a porcetagem que vc esta pagando SI .
No propio estrato do SI vc ira localizar valor de ISS que tu paga todo mes.
no anexo que a empresa esta pagando vc ira observar % do iss.
Ja na informação do ISS na elaboração da sua NF serviço tem a discrição de ISS. Nesta discrição que vc vai por so Alicota que tu paga SI
Boa noite e boa sorte

Edson FM
Contador
Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 16:41

Boa Tarde Srs(as).

Gostaria de saber de vcs, se tiverem como; a Fundamentalização de que se pode fazer a Retenção do ISS de uma empresa que contrata serviço de uma empresa do simples nacional, só o que ela paga na guia do DAS!

Desde já agradeço!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 17:58

Cleidival,

Fundamentação Legal, § 2º do Art. 3º da Resolução CGSN 51/2008, veja abaixo:

§ 2º A retenção na fonte de ISS das ME ou das EPP optantes pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada:

a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação

b) a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederem o mês anterior ao da prestação, multiplicada por 12 (doze), na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 meses da prestação.

II – na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da ME ou EPP deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V;

V – na hipótese de a ME ou EPP não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V;

VI – não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município;


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Flávia Martins

Flávia Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 10:16

Bom Dia!

Temos um cliente sendo a empresa RPA que presta serviços para convenios medicos. Nunca houve retenção de ISS agora e nota veio com a retenção do iss. Nosso cliente é uma Clinica Dermatologica. Tem alguma legislação nova para este tipo de serviço e que há retenção?

Att,

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 07:09

Franklin,

A retenção na fonte de ISS das ME ou das EPP optantes pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003

Para saber mais acerca da retenção de iss, leia o Art. 3º da Resolução CGSN 51/2008

As atividades que sofrerão a retenção de iss no Simples Nacional, estão elencadas no Art. 3º da LC 116/2003.


Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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