x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 379

Saldo credor de ICMS x Nota complementar

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2022 | 17:43

Boa tarde,
Em 06/2022 apurei um saldo credor de ICMS, porém em 07/2022 fiz uma nota complementar de ICMS referente ao mês 06/2022, fora do período de apuração, posso utilizar esse saldo credor anterior de 06/2022 para abater o débito dessa nota complementar?  Como ficaria no SPED Fiscal essa compensação, se for possível essa dedução.

Agradeço.

Aline Fiorine

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2022 | 11:53

Bom dia,

Há que se nortear pelas datas, a nota fiscal complementar foi emitida em em julho, estará no Sped Julho.

A nota fiscal complementar de ICMS entrará na apuração de Julho, apenas se julho tivesse apurado devedor, recolheria o ICMS da nota complementar com juros e multa com a data da emissão da nota de origem.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.