Aline Fiorine
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde,
Em 06/2022 apurei um saldo credor de ICMS, porém em 07/2022 fiz uma nota complementar de ICMS referente ao mês 06/2022, fora do período de apuração, posso utilizar esse saldo credor anterior de 06/2022 para abater o débito dessa nota complementar? Como ficaria no SPED Fiscal essa compensação, se for possível essa dedução.
Agradeço.
Aline Fiorine