Bom dia Ismael
Pelo que pude entender, o mesmo produto pode ter uma MVA diferente para cada estado, é isso mesmo?
Sim, é isto mesmo. Porém, se há protocolo
ICMS entre os Estados, a MVA nas operações internas é a mesma nos Estados signatários. Quando se faz a operação interestadual será aplicado o ajuste na margem.
Por ex.: consideremos o protocolo ICMS 41/08 que trata de auto peças. Consideremos que a MVA seja 40%. Os Estados signatários desse protocolo são Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e o Distrito Federal. Então nas operações internas desses Estados com mercadorias objeto deste protocolo a MVA será 40%.
Se SP envia mercadoria para RS aí vai aplicar o ajuste da margem através da fórmula:
[(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:
I - "MVA-ST original" é a margem de valor agregado prevista no § 2º;
II - "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota prevista para as operações substituídas, na unidade federada de destino.
Ou seja, você precisa ter um campo no seu sistema que trate sempre a MVA original (que será usada nas operações internas) e tratar a fórmula acima para ajustar quando a operação for interestadual.
Sempre será aplicada a
ST e ajustada a margem se existir o protoloco ICMS entre os Estados envolvidos. Você, por ex.; citou PR. Se você está em SP e recebe do PR, para haver a retenção do ICMS/ST deve existir protocolo entre SP e PR. Aí você já receberá com o imposto retido.
Ao revender para MG, você só vai aplicar a ST, se existir protocolo entre SP e MG. Se houver esse protocolo, provavelmente a MVA original vai ser a mesma tanto em SP como em MG. Por ser operação interestadual, você aplica a fórmula acima para ajustar a margem.
Veja se ficou claro. Caso não, coloque um exemplo prático para analisarmos melhor.
atn