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Transferência de ICMS acumulado para ajudar entidade não governamental

Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 22 agosto 2022 | 14:59

Boa tarde!

Poderia por favor tirar uma dúvida?

Se uma empresa tem um montante de ICMS acumulado, ela pode realizar a transferência de um determinado montante para ajudar alguma entidade não governamental, como por exemplo, santa casa, casa do idoso, entidade esportiva entre outros?

Se sim, qual o embasamento legal e qual o procedimento/regra que possa seguir?

Atenciosamente,

Bruno
+Oculto

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