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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CRÉDITO DE ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ICMS/ES

DIREITO TRIBUTÁRIO - DEPARTAMENTO FISCAL

Direito Tributário - Departamento Fiscal

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 22 agosto 2022 | 18:48

Prezados, peço quem puder, a gentileza de me ajudar com a seguinte dúvida:

Imagine a seguinte situação hipotética: PRODUTO X no ESTADO SP é tributado normalmente e no ESTADO ES é substituição tributária.

A INDÚSTRIA UM situada no ESTADO ES, adquire da INDÚSTRIA DOIS situada do ESTADO SP, o PRODUTO X que será utilizado como matéria-prima. A nota
de compra do PRODUTO X foi emitida com CFOP 6102 e com destaque de ICMS.

Qual o procedimento a ser adotado para dar entrada nessa nota fiscal:

O PRODUTO X é ST no ESTADO ES, a INDÚSTRIA UM não fará o recolhimento do ICMS ST pois utilizará o produto como matéria-prima, portanto é
consumidora final. Correto?

A INDÚSTRIA UM ao dar entrada na nota fiscal de compra do PRODUTO X, que veio com o CFOP 5102, utilizará o CFOP 2401, pois no ESTADO ES, onde está
situada, esse produto é substituição tributária. Correto?

E quanto ao ICMS que veio destacado na nota de compra, a INDUSTRIA UM pode se apropriar?

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