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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DESTDA SEDIF/ DIFAL

carla souza

Carla Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 23 agosto 2022 | 16:25

Boa tarde, 

Estou com um problema, no mês 11/2021 foi enviado uma DESTDA SEDIF com o valores incorretos valores a maior do que o DIFAL pago (difal pago pelo cliente com valor certo) somente a declaração foi enviada com o valor maior.

Retifiquei a DESTDA 18/08/2022, quanto tempo demora para cair no posto fiscal que foi feito a retificação?
Após a retificação sai da dívida ativa ? 

Ou tem que ir em cartório etc...

ANA ELISA MARTINS DA SILVA

Ana Elisa Martins da Silva

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 23 agosto 2022 | 17:07

Boa tarde, para a nova declaração cair no sistema as vezes demora uns dias mesmo. mas, se o valor já está na divida ativa, voce teria que ver na procuradoria do estado, pois já foi gerado uma CDA pra esse debito, então, mesmo que apareça  a declaração correta no posto fiscal, creio que não vá cancelar no sistema da divida ativa não.

carla souza

Carla Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 24 agosto 2022 | 08:25

Bom dia,
Portaria CAT 23, de 17-02-2016 diz isso abaixo, então eu teria que ligar na procuradoria do estado ? E dizer que foi feito uma DESTDA valores maior e a guia para pagamento foi certo do DIFAL. E que foi retificado a DESTDA no dia 18/08/2022 como faz para  tirar o débito da dívida ativa ?

CAPÍTULO III
DA RETIFICAÇÃO DA DeSTDA
Artigo 6º - O contribuinte poderá retificar a DeSTDA mediante envio de outro arquivo digital. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-38/18, de 04-05-2018; DOE 05-05-2018)
Parágrafo único - A DeSTDA retificadora enviada após o período de decadência para o lançamento do imposto será rejeitada pelo sistema.
Artigo 6º - O contribuinte poderá retificar a DeSTDA mediante envio de outro arquivo digital, que deverá indicar sua finalidade.
§ 1º - O pedido de substituição da declaração, quando implicar:
1 - redução do valor do ICMS devido anteriormente declarado e:
a) tratando-se de débito não inscrito na dívida ativa, ficará sujeito a exame e deferimento da Secretaria da Fazenda, podendo o Chefe do Posto Fiscal solicitar a apresentação de livros fiscais ou a realização de verificações fiscais;
b) tratando-se de débito inscrito na dívida ativa, ficará sujeito a exame e deferimento da Procuradoria Fiscal ou Procuradoria Regional competente e será encaminhado pelo Chefe do Posto Fiscal, com sua manifestação, podendo ser solicitadas as providências indicadas na alínea “a”;2 - majoração do valor do imposto devido, anteriormente declarado, será deferido de plano.§ 2º - Em caso de deferimento, a DeSTDA retificadora substituirá integralmente o arquivo digital anterior recebido pela Secretaria da Fazenda   https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat232016.aspx

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