Bom dia,
Portaria CAT 23, de 17-02-2016 diz isso abaixo, então eu teria que ligar na procuradoria do estado ? E dizer que foi feito uma DESTDA valores maior e a guia para pagamento foi certo do DIFAL. E que foi retificado a DESTDA no dia 18/08/2022 como faz para tirar o débito da dívida ativa ?
CAPÍTULO III
DA RETIFICAÇÃO DA DeSTDA
Artigo 6º - O contribuinte poderá retificar a DeSTDA mediante envio de outro arquivo digital. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-38/18, de 04-05-2018; DOE 05-05-2018)
Parágrafo único - A DeSTDA retificadora enviada após o período de decadência para o lançamento do imposto será rejeitada pelo sistema.
Artigo 6º - O contribuinte poderá retificar a DeSTDA mediante envio de outro arquivo digital, que deverá indicar sua finalidade.
§ 1º - O pedido de substituição da declaração, quando implicar:
1 - redução do valor do ICMS devido anteriormente declarado e:
a) tratando-se de débito não inscrito na dívida ativa, ficará sujeito a exame e deferimento da Secretaria da Fazenda, podendo o Chefe do Posto Fiscal solicitar a apresentação de livros fiscais ou a realização de verificações fiscais;
b) tratando-se de débito inscrito na dívida ativa, ficará sujeito a exame e deferimento da Procuradoria Fiscal ou Procuradoria Regional competente e será encaminhado pelo Chefe do Posto Fiscal, com sua manifestação, podendo ser solicitadas as providências indicadas na alínea “a”;2 - majoração do valor do imposto devido, anteriormente declarado, será deferido de plano.§ 2º - Em caso de deferimento, a DeSTDA retificadora substituirá integralmente o arquivo digital anterior recebido pela Secretaria da Fazenda https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat232016.aspx