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PARANÁ - PARCELAMENTO- REFIS 2022 LEI Nº 20.946

Océlia

Océlia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 30 agosto 2022 | 10:47

Bom dia
Empresas do Simples Nacional que não declararam na DeSTDA e nem recolheram o imposto do Decreto 445/2015, pois as mesmas tinham liminar para o não recolhimento, até o mesmo ser declarado constitucional pelo STF.

REFIS-2022  - Conforme a LEI Nº 20.946 ,
Art. 1°
§2º Os valores espontaneamente denunciados poderão ser pagos com os benefícios previstos neste artigo.:
Minha dúvida é:
O valor da dívida se denunciado, poderá se apropriar deste benefício?
Alguém tem esta situação neste fórum?

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