Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro Uma indústria no lucro real, do estado do Paraná, que fabrica moveis de madeira ncm 9403.60.00, vendeu varias cargas de moveis para o estado do RN, porem as mercadorias deram problema e foi devolvidas, e posteriormente refaturadas. Alguns clientes estão reclamando que pagaram ICMS em duplicidade, porem não entendi a origem, visto que a mercadorias foram devolvidas e faturadas novamente......
1- Existe DIFAL, para os adquirentes dessas mercadoria la no RN ??? normalmente são revendedores, simples nacional, contribuintes do ICMS. .
2- No caso de devolução de compra não extingue a obrigatoriedade de recolhimento de impostos???
3- Como proceder para regularizar essas situação ???