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Difal não contribuinte de icms

evelin

Evelin

Iniciante DIVISÃO 3, Faturista
há 1 ano Sexta-Feira | 2 setembro 2022 | 02:29

Somos fornecedor contribuinte de icms SAO PAULO, estaremos efetuando uma venda para nosso cliente não contribuinte de icms GOIAS. Qual fundamentação legal do cálculo do difal para consumidor final não contribuinte que devo fazer? 
Obrigada fico no aguardo. 

evelin

Evelin

Iniciante DIVISÃO 3, Faturista
há 1 ano Sexta-Feira | 2 setembro 2022 | 09:35

Muito obrigada, Evandro.

Mas meu cliente concorda e diz estar certo referente a legislação abaixo.

Prezada, vocês são contribuintes e realizam a operação, logoentão o cálculo da planilha enviada da supervisão fiscal Cobra está de acordo.  
RCTE-GO/1997 ART 12 IV ''A'' ART 20 §1º IV A ITEM 1E ART 65 III.Art. 65. Oimposto a pagar resulta da diferença a maior, entre o débito referente às
operações com mercadoria ou prestações de serviços realizadas pelo contribuinte, emdeterminado período, e o crédito relativo ao ICMS cobrado nas operações ou
prestações anteriores, devendo ser observado o seguinte (Lei Nº 11.651/1991,
art. 56):III - relativamente ao diferencial de alíquotas, o contribuinte devecalcular o montante do imposto devido em cada operação ou prestação, mediante a
aplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota prevista
para as operações e prestações internas e a prevista para as operações e
prestações interestaduais destinadas a este Estado sobre a base de cálculo
obtida a partir da seguinte fórmula:[table]

BCDIFAL =

VTNANTES DIFAL



 

1 - AICMS INTRA

[/table] Onde:BCDIFAL = base de cálculo do diferencial dealíquotas;VTNANTES DIFAL = valor total da nota antes daobtenção do valor do diferencial de alíquotas;AICMS INTRA = alíquota prevista para as operaçõesou prestações internas no Estado de Goiás.Parágrafo único. Emse tratando de prestação de serviço, o valor do diferencial de alíquotas deve
ser obtido mediante utilização da fórmula prevista no caput deste inciso,
hipótese em que a referência à nota fiscal deve ser substituída por referência
ao documento fiscal correspondente à prestação de serviço

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