Henrique Jeronimo Soares
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Boa Tarde, Nobres Colegas!
Temos um cliente no Estado de Minas Gerais que exerce atividade de comércio varejista de calçados (como atividade principal) e como secundária as atividades de comércio varejista de artigos esportivos e comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal. A empresa matriz é situada no Estado de Minas Gerais como mencionado anteriormente. Na compra de produtos de perfumaria no Estado de Goiás, quando da entrada da mercadoria no Estado de MG é cobrado a ST com MVA que dá uma alíquota de tributação de 101,15% . Por exemplo:
NFe Origem Goiás;
Valor dos Produtos = R$6.654,10;
Alíquota do ICMS = 4%;
Valor do ICMS = R$266,16;
Valor Total da Operação (Antes do cálculo ST) = R$6.654,10;
MVA = 101,15%;
Base de cálculo ICMS Substituição Tributária = R$13.384,72;
Alíquota ICMS Substituição Tributária = 25,00%;
Subtotal do ICMS Substituição Tributária (antes da dedução do ICMS Próprio) = R$3.346,18;
Valor do ICMS Substituição Tributária = R$3.080,02
Nesse caso o contribuinte está pagando 46,28% de imposto, é um valor muito alto.
O nosso cliente está com a intenção de abrir uma filial no estado de Goiás. Nossa dúvida é a seguinte:
Quando da abertura da filial, adquirindo estes produtos (perfumes) ele poderá faze a transferência para a empresa matriz (situada em MG) sem incidência de ICMS ST?
Agradeço aos nobres colegas a atenção dispensada!
Att,
Henrique