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Escrituração Fiscal

TAISE PERPETUA DE SOUZA

Taise Perpetua de Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Sábado | 10 setembro 2022 | 13:03

Boa tarde caro colegas, minha dúvida é a seguinte, na escrituração de Danfes e transmissão de GIA e EFF ICMS de compra de refrigerante, cerveja ou água vem notas preenchidas com BASE DE CALCULO e  ICMS ST. Sei que para revenda ao consumidor final tanto na entrada quanto na saída não gera crédito ou débito para este segmento de produto.
Na GIA como é resumida consigo alterar de Base de cálculo/ ICMS cred. ou devido para campo outras. mas o EFD é uma cópia da escrituração, da erro na importação e são muitas notas, meu sistema joga para compra cst ICMS 010, base de cálculo e ICMS devido para estes produtos. Tenho que zerar esse ICMS e acrescentar esse valor base de calculo para fechar o valor da Danfe? Operação de comércio varejista L. Presumido e dentro do estado origem/ destino SP.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Domingo | 11 dezembro 2022 | 21:21

Olá Taise Perpetua de Souza,

Ficamos um pouco perdidos nas suas colocações, mas vamos lá.

Você:

Boa tarde caro colegas, minha dúvida é a seguinte, na escrituração de Danfes e transmissão de GIA e EFF ICMS de compra de refrigerante, cerveja ou água vem notas preenchidas com BASE DE CALCULO e  ICMS ST. Sei que para revenda ao consumidor final tanto na entrada quanto na saída não gera crédito ou débito para este segmento de produto.
(...)
Operação de comércio varejista L. Presumido e dentro do estado origem/ destino SP.
Está correta na sua colocação acima!

Sobre o outro ponto:

Na GIA como é resumida consigo alterar de Base de cálculo/ ICMS cred. ou devido para campo outras. mas o EFD é uma cópia da escrituração, da erro na importação e são muitas notas, meu sistema joga para compra cst ICMS 010, base de cálculo e ICMS devido para estes produtos. Tenho que zerar esse ICMS e acrescentar esse valor base de calculo para fechar o valor da Danfe?
Entendido. Na GIA você consegue resolver tranquilamente isso. Já o seu Sistema precisa entender que o seu fornecedor é substituto tributário, mas você é substituída. Na entrada da NF-e o Sistema pode até carregar os dados exatos do fornecedor, mas precisa modular para a sua situação tributária, inclusive para fins da obrigação tributária da EFD ICMS/IPI. Sendo assim, a sua obrigação tributária, no tocante as entradas, não pode ser simplesmente um "espelho" da NF-e do substituto. 

A orientação é a seguinte:

3) Nos registros de entrada, os valores de ICMS ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?
Resposta
: Sim, nestes casos, os valores do ICMS ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que
é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez
que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados.”

Fonte: OcultoA451494EA3/Guia_Pratico_EFD_Versao_312.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Guia Prático da EFD ICMS/IPI

Coordenador Fiscal Tributário
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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
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