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Nota fiscal de retorno de obra

Eliane Cristina Giesel Dorr

Eliane Cristina Giesel Dorr

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 15 setembro 2022 | 09:36

Bom dia!!

Nossa empresa fabrica e vende equipamentos de armazenagem de grãos, os quais são compostos por uma infinidade de peças e componentes.
O que ocorre frequentemente é que, após feita a venda e concluída a montagem da obra, acabam sobrando peças que precisam retornar para a empresa.
Nesse caso, qual seria o procedimento correto para esse retorno de obra, levando em consideração que nossas notas são emitidas, ou com CFOPs 6.101 ou 5.101, 6.922 - 6.116 ou 5.922 - 5.116.
Importante considerar que muitas vezes os componentes que retornam como sobra não estão detalhados na nota de venda, pois o que é discriminado na mesma é o equipamento apenas, ou seja, na emissão é descrito o código do equipamento.
Caso alguém tenha conhecimento de base legal para esse procedimento e quiser compartilhar, agradeço.

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