x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 225

Bruna Nogueira Braga

Bruna Nogueira Braga

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 15 setembro 2022 | 13:38

Olá!
Empresa MEI se enquadra na mesma regra do Simples Nacional, quando é mercadoria para revenda recolhe a antecipação e quando é para uso e consumo ou ativo imobilizado recolhe o diferencial de alíquota. Com relação a como é transmitida a informação não tem muitas evidências e para MEI não tem muita fiscalização. Porém, existem casos de que quando a empresa que era MEI se transformou em ME, a Receita cobrou o ICMS desde o período como MEI.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quinta-Feira | 15 setembro 2022 | 13:50

Olá Bruna,
Tudo bem?

Obrigado pela informação, mas ainda me restaram algumas dúvidas.

Eu li que mesmo mercadoria para revenda, deve ser pago o ICMS pelo comprador. Quanto à transmissão, não poderia ser pela SEDIF também?

Muito obrigado desde já!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Sexta-Feira | 16 setembro 2022 | 13:29

Oi Bruna.

Assim, entendi. Então só emitir a DARE e efetuar o recolhimento.

Isso? Achei que no caso de MEI, havia um procedimento especial para transmissão. E no caso da MEI, posso colocar o mesmo código de pagamento - 06301?

Obrigado mais uma vez!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.