Cleyson José
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade SUBSEÇÃO IIDa Base de Cálculo
Art. 17. A base de cálculo do imposto é:
§ 6º No caso da alínea “b” do inciso XI e do inciso XI-A do caput deste artigo, oimposto a pagar ao Estado de destino será o valor correspondente à diferença entre a alíquota
interna do Estado de destino e a interestadual.
Queria saber como ficaria a base de cálculo da DIFAL com esse ART 17...