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VENDA DE CAVELO

REGIANE

Regiane

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 09:39

bom dia 
trabalho em um HARAS, e foram solicitado um nota de devolução parcial de um cavalo
teria a possibilidade, alguma maneira, para emitir um nota ???

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 2 anos Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 10:15

Regiane,

Existem duas considerações a serem observadas:

A) Devolução a título de troca ou em virtude de garantia;
B) Devolução por desfazimento de negócio.

Na hipótese (A) observar § 3º do art. 452 do RICMS-SP - representa uma operação de devolução a título de troca, razão pela qual utiliza-se o CFOP 1.949 ou 2.949.

Na hipótese (B) observar Resposta à Consulta nº 145/06 - Devolução Por Desfazimento De Negócio.

CFOP usado seria o 2.949 - Levando em conta que a venda foi para outro estado?

- Em se tratando de troca ou garantia, sim. Se for desfazimento de negocio, aplica-se CFOP 2.202/2.201 conforme caso.

O emitente será nossa empresa, e o destinatário, colocarei a pessoa física, ou a nossa empresa novamente?
- Pessoa física, porém trata-se de uma NF-e de Entrada.

Observação:
Art. 57 do RICMS-SP - "Na operação interestadual de devolução ou retorno, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive o recebido em transferência, aplicar-se-ão a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constantes no documento fiscal que acobertou a operação original da qual resultou o recebimento da mercadoria ou do bem (Convênio ICMS nº 54/00)"

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 2 anos Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 18:58

Caso o cavalo seja de raça, observe os procedimentos do artigo 388, §§ 8º ao 11º, ricms/sp. Assim, conforme o § 11º do artigo 388, RICMS/SP, o proprietário ou possuidor do eqüino registrado que observar as disposições deste artigo ficam dispensados da emissão de Nota Fiscal para acompanhar o animal em trânsito dentro do Estado.

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