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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal Mercadoria Isenta

Welliton Rodrigo de Souza

Welliton Rodrigo de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 22 setembro 2022 | 08:33

Bom dia amigos e amigas,

Estou com um cliente do regime do simples nacional localizado em MG, que adquiriu uma mercadoria de um fornecedor do simples nacional localizado em SP a destinação da mercadoria e uso e consumo. Minha dúvida e a seguinte essa mercadoria e isenta em SP (estado de saída ou remente) , já em MG (estado de entrada ou destinatário) ela e tributada pela alíquota padrão de 18% gostaria de saber se a DIFAL nessa Operação?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 1 ano Quinta-Feira | 22 setembro 2022 | 11:12

De fato, o artigo 8º, § único, "1", do RICMS/SP, diz que as isenções do anexo I se estendem aos optantes do simples nacional (assim, teríamos que saber se a respectiva isenção diz respeito a operação interestadual = SP para MG = do contrário, a isenção é apenas interna ao Estado de São Paulo. Seja como for, caso a isenção de SP para MG tenha respaldo no CONFAZ, então, o Estado de MG reconhece a isenção conforme artigo 43, §9º, I, RICMS/MG.
Dessa forma, o DIFAL será calculado conforme artigo 43, §8º, I, RICMS/MG.

Portanto, o destinatário mineiro do simples nacional irá pagar o DIFAL normalmente conforme artigo 43, §12º, RICMS/MG (PARTE GERAL).

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