x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 283

Venda Ambulante

LUCIANE DA SILVA

Luciane da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 22 setembro 2022 | 17:09

Boa tarde.
Tenho uma empresa de crediarista, vendas de cama, mesa e banho. 
Na emissao do Manifesto, emito a nf-e.   Minha duvida é quanto ao  modelo de NF que  irei usar nas vendas desse manifesto. 
Tenho usado telao Serie D , e faço para quantos vendedores a empresa tiver, tipo D1, D2, D3. 
Me falaram que estou errada, que o correto é Mod 2, e outros que a venda seria com NFC-e.  NFc-e acho dificil por ser venda ambulante.
Preciso de uma ajuda urgente.  
grata. 

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 1 ano Quinta-Feira | 22 setembro 2022 | 18:26

Leia a "Consulta de Contribuinte Nº 2 DE 16/01/2018":
EMENTA:
"ICMS - COMÉRCIO AMBULANTE - PROCEDIMENTOS - O contribuinte deste Estado que promover operações relativas ao comércio ambulante deverá observar as regras dispostas nos arts. 78 e seguintes da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002".

Seguem trechos:

Cumpre ressaltar que a CONSULENTE é obrigada a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em razão de seu enquadramento em CNAE descrita no Anexo Único do Protocolo ICMS 42/2009.
Entretanto, esta obrigatoriedade não se aplica às operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às posteriores saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e, em consonância com o disposto no inciso I do § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 42/2009.
Portanto, a remessa para a venda ambulante pelo estabelecimento da CONSULENTE emitente de NF-e, bem como o retorno da mercadoria não vendida, deverão ser acobertados por NF-e, ao passo que as operações de venda realizadas fora do estabelecimento poderão ser acobertadas por nota fiscal modelo 1 ou 1-A.
Ressalte-se que a NF-e que acobertar a remessa deverá apresentar, no campo relativo às informações complementares, o número das notas fiscais a serem emitidas nas vendas fora do estabelecimento ou, sendo documentos a serem emitidos por PED, os números dos formulários destinados à emissão das notas fiscais, de acordo com os §§ 1º e 4º do art. 78 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.