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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cálculo de Mva original e st

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 1 ano Quarta-Feira | 28 setembro 2022 | 10:22

Senhora Taise,

Para destinação de uso e consumo ou integração ao imobilizado pelo destinatário, não há emprego de MVA no cálculo. O ICMS exigido será o correspondente a diferença entre a alíquota interna e interestadual na hipótese em que a alíquota interestadual seja menor que a interna.

A questão do protocolo deverá ser analisada para verificar a quem será atribuída a responsabilidade pelo recolhimento desse diferencial, se houver protocolo caberá ao vendedor remetente do PR, caso contrário, fica a cargo do adquirente paulista.

Conforme suas informações, o diferencial corresponderá a 6% e será do adquirente paulista a tarefa de recolher o imposto.

Base legal: Alínea "a" Inciso XV-A do Artigo nº 115 do Livro I do RICMS/SP.

Artigo 115 - Além de outras hipóteses expressamente previstas, o débito fiscal será recolhido mediante guia de recolhimentos especiais, observado o disposto no artigo 566, podendo efetivar-se sem os acréscimos legais, tais como a multa prevista no artigo 528 e os juros de mora, até os momentos adiante indicados, relativamente aos seguintes eventos
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada: 
a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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