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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retençao de iss - simples nacional

fabio gomes

Fabio Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 23 setembro 2022 | 15:16

Boa tarde pessoal, atuo em um orgão público do meu município e estou com uma dúvida quanto a retenção de ISS de optantes pelo simples nacional:
o  art. 21, § 4º da LC 123/2006 diz que º  A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003.

porém o serviço não está listado no referido artigo e a empresa tem estabelecimento no prórprio municio em que o serviço foi prestado.

o código tributário do meu município diz que os orgãos públicos municipais  são responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do ISSQN, pela prestação de quaisquer serviços constante da lista anexa (Anexo I, Tabela 1), quando prestados por contribuintes com estabelecimento ou domicílio no Município.

Agora estou em dúvida se devo ou não reter o iss do prestador de serviço.

Renan Correa Videira

Renan Correa Videira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 23 setembro 2022 | 15:33

Varia muito de município para município.... em minha cidade a regra é bem simples, se um CNPJ localizado aqui prestar serviço para um outro CNPJ também localizado aqui haverá a retenção do ISS, independente de qual código de atividade ou código de serviço no caso. 

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 27 setembro 2022 | 08:42

Bom dia Fábio,

O art. 3º da Lcp 116/03 trata apenas sobre o local de incidência do ISS, para falarmos de retenção devemos observar o disposto no art. 6º desta mesma lei.
O referido artigo traz algumas hipóteses de retenção obrigatória de ISS, além de permitir que cada estado legisle de maneira independente quanto à retenção do ISS, por isso deve ser verificado o que está previsto no código tributário municipal. Alguns municípios seguem apenas o previsto nesta legislação federal, porém outros acrescentam hipóteses de retenção própria... 
Quanto a questão de ser optante pelo Simples Nacional não muda em nada, pois o ISS será retido na NFSe e posteriormente essa receita será segregada na apuração do PGDAS-D, evitando a bitributação...

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