Bom dia,
Há uma confusão na intepretação dos códigos pois faltou identificar o regime do fornecedor para analisar o significado dos códigos.
Nas notas de entradas de fornecedores do simples a origem e situação tributária são identificadas por 4 algarismos, sendo o primeiro da esquerda para direita pertinente a origem e os três últimos, fazem referência ao CSOSN - Código de Situação Tributária do Optante ao Simples Nacional.
Nas notas de entradas de fornecedores do regime normal, a origem e situação tributária são identificadas por 3 algarismos, sendo o primeiro da esquerda para direita pertinente a origem e os dois últimos, situação tributária do ICMS.
Se estivermos falando de uma nota de entrada emitida por contribuinte do Simples, observe a tabela do link disponibilizada pelo Sr. Thiago Souza, no terceiro subtítulo CSOSN. 500 significa que a operação teve o ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, logo na saída interna subsequente não haverá cobrança de ICMS.
Caso o documento seja de fornecedor do regime normal, o algarismo 5 indica origem Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%, e o CST 00, informa que o ICMS foi tributado normalmente. Ou seja, se houver a saída subsequente haverá tributação normal do ICMS.
Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.