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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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luciane petiz da costa neves

Luciane Petiz da Costa Neves

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 26 setembro 2022 | 13:17

Bom dia! Constantemente recebo notas de entrada do PR com CST 500 , esta mercadoria CARPETE com o ncm 57033900 e nao sei se tenho que pagar ST ou diferencial de aliquota , estou adquirindo esta mercadoria para revender e somos simples nacional. Fiz uma consulta na Econet a um tempo ja e me informaram que 500 a que toda a cadeia ja foi cumprida , eu sou SUBSTITUIDO e nada mais precisa ser pago. Sera que isso esta correto ou 5 e mercadoria inferior a 40% e 00 tributado integralmente ??
Estou bem confusa, alguem poderia me orientar?
Obrigada
Luciane

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 28 setembro 2022 | 10:03

Boa tarde,
Creio que houve uma confusão da Econet no seu caso.
O CST 500, como você mesmo afirma, é dividido em duas partes, sendo que o numero "5" indica que "Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%" e o "00" indica que a mercadoria é "tributada integralmente", ou seja, deveria haver o recolhimento do ST, antecipação ou Difal, conforme o caso e estado.

Quando se trata do CSOSN, que é o codigo utilizado por optantes do simples nacional, o campo será preenchido por 4 numeros (0500, por exemplo), sendo que nesse caso o primeiro numero "0" indica que a mercadoria é nacional, e o numero "500" indica que "ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação", e nesse caso realmente não haverá recolhimento adicional do ICMS.

Segue tabela do CST/CSOSN para ajudar no entendimento:
http://www.ccentral.com.br/web/documentos/CST-CSOSN.pdf

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 1 ano Quarta-Feira | 28 setembro 2022 | 10:42

Bom dia,

Há uma confusão na intepretação dos códigos pois faltou identificar o regime do fornecedor para analisar o significado dos códigos.

Nas notas de entradas de fornecedores do simples a origem e situação tributária são identificadas por 4 algarismos, sendo o primeiro da esquerda para direita pertinente a origem e os três últimos, fazem referência ao CSOSN - Código de Situação Tributária do Optante ao Simples Nacional.

Nas notas de entradas de fornecedores do regime normal, a origem e situação tributária são identificadas por 3 algarismos, sendo o primeiro da esquerda para direita pertinente a origem e os dois últimos, situação tributária do ICMS.

Se estivermos falando de uma nota de entrada emitida por contribuinte do Simples, observe a tabela do link disponibilizada pelo Sr. Thiago Souza, no terceiro subtítulo CSOSN. 500 significa que a operação teve o ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, logo na saída interna subsequente não haverá cobrança de ICMS.

Caso o documento seja de fornecedor do regime normal, o algarismo 5 indica origem Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%, e o CST 00, informa que o ICMS foi tributado normalmente. Ou seja, se houver a saída subsequente haverá tributação normal do ICMS.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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