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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa de mercadoria enviada pra conserto

DANIELE ORIO

Daniele Orio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2022 | 16:58

Algum colega contador  sabe sobre isso: Temos umas Remessas de mercadoria enviada pra conserto ao fornecedor considerando em garantia com o CFOP 5915 DE SAIDA ,  REMESSA DE MERCADORIA PARA CONSERTO OU REPARO, (produto: luminária publica) ,o fornecedor avisou que não ira retornar a mercadoria pois a mesma esta condenada por motivo que o dano da mercadoria a garantia não cobre, o nosso fornecedor precisa fazer alguma nota fiscal referente a esta mercadoria que recebeu pra conserto ? para amparar o meio fiscal?  mesmo que a mercadoria não será mais utilizada

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 27 setembro 2022 | 10:03

Daniele Orio entendo que deve ser feito a nota de retorno por parte do fornecedor a e depois emitir a nota de devolução. 

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 2 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2022 | 11:06

Não sei de qual Estado essa operação ocorreu, mas me deparei com a mesma situação, e em parecer consultivo sobre esse tema emitida pela nossa consultoria, o regulamento de SC não expressa que seja realizado um retorno simbólico da mercadoria que não possui mais conserto.

No caso que me deparei a garantia vigorava, e com base na Resposta à Consulta COPAT nº 59/2017, em se tratando de remessa da nova mercadoria em garantia, ou seja, quando há a troca por força de contrato de garantia, será normalmente tributada pelo ICMS em conformidade ao artigo 1°, Inciso I da Parte Geral do RICMS/SC-01.

Resumindo: 

<----- 5915/6915 Recebe Mercadoria para Conserto

Constada a impossibilidade de reparo

Remete a nova mercadoria em substituição a mercadoria defeituosa
------->
5919/6949

A operação 5916/6916 não é obrigatória  nos casos em que o conserto efetivamente não se concretizou.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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