Daniele Orio
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Algum colega contador sabe sobre isso: Temos umas Remessas de mercadoria enviada pra conserto ao fornecedor considerando em garantia com o CFOP 5915 DE SAIDA , REMESSA DE MERCADORIA PARA CONSERTO OU REPARO, (produto: luminária publica) ,o fornecedor avisou que não ira retornar a mercadoria pois a mesma esta condenada por motivo que o dano da mercadoria a garantia não cobre, o nosso fornecedor precisa fazer alguma nota fiscal referente a esta mercadoria que recebeu pra conserto ? para amparar o meio fiscal? mesmo que a mercadoria não será mais utilizada