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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produto com dupla tributação

Marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 2 anos Terça-Feira | 27 setembro 2022 | 10:24

Bom dia, Tenho um produto ao qual importamos e parte é destinado pra industrialização e parte diretamente para revenda, separamos as quantidades ao dar entrada, quando vamos vender podemos faturar a 4% e a 12% a mercadoria para revenda? Ou isso se caracteriza dupla tributação. Pergunto isso porque temos clientes do simples que podemos vender a 4% e clientes do remige normal, qual querem a tributação a 12%

Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 27 setembro 2022 | 10:43

Bom dia!

Peters, se você comprar como importação direta (CST 1 mencionado na nota fiscal do item importado), independente que seja o cliente e regime tributártio,  sua venda para fora do estado será 4% e (CST 1 mencionado na nota fiscal). Venda dentro do estado de importado será alíquota interna e é importante verificar se terá algum embasamento legal dentro de seu estado e verificar se haverá benefício fiscal, como por exemplo, redução de alíquota ou de base de cálculo.

Atenciosamente,

Bruno. 

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Terça-Feira | 27 setembro 2022 | 14:23

Se a importação é direta, o que vai definir a alíquota interestadual é o campo Origem, se o produto for classificado sem similar nacional da Resolução CAMEX.

Origem = 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A - 4%
Origem = 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX - 7% ou 12%

- Origem da mercadoria = 1, 2, 3 ou 8;
- Valor alíquota do ICMS deve ser “4.00” (4 por cento).

Marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 2 anos Terça-Feira | 27 setembro 2022 | 16:11

Certo, mas no caso de usar parte para revenda e parte para industrialização,  na entrada devo separar em dois produtos? Sendo que o fornecedor emitite com apenas um item, posso abrir e dar entrada com dois??

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Terça-Feira | 27 setembro 2022 | 23:51

Pensei que sua dúvida era sobre alíquota da nota.

Quanto a codificação dos itens, são códigos diferentes, pois no Registro 0200 do SPED, que se refere ao cadastro dos itens,  um item só pode ter uma único Grupo de inventário.
Ou você já separa os itens no momento da entrada, ou faz movimentação de transposição no Registro K200;

Você não pode misturar Mercadoria para revenda (00), com o que será usado na industrialização (01, 02, 10), em um único código, códigos diferentes, inventários separados.

Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:
00 – Mercadoria para Revenda;
01 – Matéria-prima;
02 – Embalagem;
03 – Produto em Processo;
04 – Produto Acabado;
05 – Subproduto;
06 – Produto Intermediário;
07 – Material de Uso e Consumo;
08 – Ativo Imobilizado;
09 – Serviços;
10 – Outros insumos;
99 – Outra

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 31 semanas Sexta-Feira | 23 fevereiro 2024 | 12:31

Bom dia, 
Postei uma dúvida num outro tópico, pode me ajudar se possível?
Sobre inventário, como faço pra lançar um mesmo produto com valor unitário diferente, empresa precisa usar o crédito do icms do estoque pq está recolhendo icms fora do Das...tenho 170 un do produto A, sendo  80 ao vr  242,02 e 90 ao  VR 241,22, meu sistema não tem como lançar separado..

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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