x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 119

NOVO PARCELAMENTO APÓS ADESÃO AO RELP PODE?

Christiane Ferreira

Christiane Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 27 setembro 2022 | 11:38

Bom dia,

Empresa aderiu ao RELP em 31/05/2022 e após deixou de pagar o simples normal dos meses 05/2022 e 06/2022, poderá esta empresa fazer PARCELAMENTO CONVENCIONAL EM 60 MESES ou não devido a adesão ao RELP ?

Carolina

Carolina

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2022 | 17:14

Fiz essa mesma pergunta, a um tempo atrás e me foi respondida que não poderia ser feito.. segue a resposta:

V - durante o prazo de 188 (cento e oitenta e oito) meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção daquele de que trata o inciso II do caput do art. 71 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.