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DEVOLUÇÃO DE ENERGIA ELETRICA CFOP 5124

RENAN LUIS

Renan Luis

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 2 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2022 | 14:04

Boa tarde Pessoal, tudo bem?
Preciso de uma ajuda, a empresa está fazendo uma nota de devolução e tem que devolver energia elétrica.

Vi que o CFOP a ser utilizada é a 5124 destacando Icms 18%, porem como ela faz o cálculo dessa energia?  kilowatts?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 2 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2022 | 18:39

A energia elétrica não é uma mercadoria material, logo, tem que ser medido o consumo. Assim, na NF-e de devolução de industrialização em bens de terceiros (CFOP 5.124) a discriminação da energia elétrica consumida no processo de beneficiamento deve ser a medição verificada no ponto de consumo na área fabril.

Não tem outro jeito, tem que ser via medição!
Entendo assim!

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 5 setembro 2023 | 09:29

Bom dia, 
Uma empresa está questionando se pode fazer o retorno de industrialização em uma só nota(não falo sobre os CFOPs 5124/5902 na mesma nota) e sim sobre devolver todas as nfs recebidas num determinado período...
Exemplo recebeu nfs nos primeiros 10 dias do mês pode devolver tds numa mesma nf  no dia 20 fazendo o referenciamento das nfs recebidas?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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