Renan Luis
Iniciante DIVISÃO 2, Analistarespostas 4
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Renan Luis
Iniciante DIVISÃO 2, AnalistaJose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Atendente A energia elétrica não é uma mercadoria material, logo, tem que ser medido o consumo. Assim, na NF-e de devolução de industrialização em bens de terceiros (CFOP 5.124) a discriminação da energia elétrica consumida no processo de beneficiamento deve ser a medição verificada no ponto de consumo na área fabril.
Não tem outro jeito, tem que ser via medição!
Entendo assim!
Roseli
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia,
Uma empresa está questionando se pode fazer o retorno de industrialização em uma só nota(não falo sobre os CFOPs 5124/5902 na mesma nota) e sim sobre devolver todas as nfs recebidas num determinado período...
Exemplo recebeu nfs nos primeiros 10 dias do mês pode devolver tds numa mesma nf no dia 20 fazendo o referenciamento das nfs recebidas?
Diego
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalSim, pode. Só referenciar no retorno todas as notas fiscais que recebeu corretamente. N° e data de emissão. Ro
Roseli
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalBom dia Diego, obrigada!
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