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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP correto para venda de mercadoria adquiridas com 5405

Augusto Lucas

Augusto Lucas

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 29 setembro 2022 | 17:37

Boa tarde!

Somos uma empresa do simples nacional, situados em SP e comercializamos produtos através de marketplaces como Mercado Livre, Magalu, Shopee, Americanas e etc... Recebemos mercadorias de fornecedores também do SN, com CFOP 5405 e CST 500 (NCM 8518.50.00 / NCM 8518.1090).

Como esses canais tem a finalidade de atender o cliente final, temos duas operações, venda para cliente final não contribuinte e venda para cliente final contribuinte do ICMS.

Atualmente utilizamos a seguinte regra de CFOP:

Entrada                       -->   Saída

Venda p/ não contribuinte do ICMS - Uso e consumo
CFOP:5405/CST:500  -->   CFOP:5405/CST:500  - Venda Interna SP
CFOP:5405/CST:500  -->   CFOP:6108/CST:500  - Venda Interestadual

CFOP:5102/CST:102   -->   CFOP:6108/CST:102 - Venda Interna SP e Venda Interestadual

Venda p/ contribuinte do ICMS - Uso e consumo
CFOP:5405/CST:500  -->   CFOP:5405/CST:500  - Venda Interna SP
CFOP:5405/CST:500  -->   CFOP:6102/CST:500  - Venda Interestadual

CFOP:5102/CST:102   -->   CFOP:X102/CST:102 - Venda Interna SP e Venda Interestadual

Porém temos muitas dúvidas no que diz respeito a estar correto essa parametrização. 

Procurei em vários sites, mas não consegui tirar essa dúvida.

procede meu entendimento?Muito Obrigado!

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 4 outubro 2022 | 08:35

Bom dia,

Saída a não contribuinte:
Operação interna com produto sujeito a ST → CFOP: 5.405/CSOSN: 500
Operação interna com produto tributado → CFOP: 5.102/CSOSN: 102
Operação interestadual → CFOP: 6.108/CSOSN: 102

Saída a contribuinte:
Operação interna com produto sujeito a ST → CFOP: 5.405/CSOSN: 500
Operação interna com produto tributado → CFOP: 5.102/CSOSN: 101
Operação interestadual com produto sujeito a ST (com convênio/protocolo) → CFOP: 6.404/CSOSN: 201 (Recolhe ICMS-ST)
Operação interestadual com produto tributado (ou ST sem convênio/protocolo) → CFOP: 6.102/CSOSN: 101

Augusto Lucas

Augusto Lucas

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 4 outubro 2022 | 12:04

Bom dia Evandro! Muito obrigado pela ajuda!!

Apenas mais um esclarecimento, operação interestadual para não contribuinte de produto sujeito a ST, seria CFOP: 6.108/CSOSN: 102 também?

Se sim, nesse caso como seria feita a segregação do ICMS na PGDAS?

Valeu!!

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 4 outubro 2022 | 13:39

Sim, independente da tributação do item quando realizar uma venda interestadual para não contribuinte deve utilizar o CFOP 6.108.
Nos casos de comercialização interestadual, o ICMS não deve ser segregado no PGDAS.

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 3 julho 2023 | 11:45

Olá,

Se a comercialização for realizada no CFOP 5.405/CSOSN x.500 não tem que se falar em destaque de ST em campo próprio, pois este já foi realizado anteriormente pelo substituto tributário.
Você apenas precisaria identificar o valor destacado anteriormente e informar na sua venda...

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