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Retenções na Empresa de Consultoria

Ana Paula Oliveira

Ana Paula Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 12:07

Bom dia,

Estou com um funcionário na Empresa prestando serviço de Consultoria no mesmo horário dos demais funcionarios ou seja ele é de uma empresa terceirizada e está alocado aqui na empresa.
Por ser uma Empresa de Consultoria e ele estar todos os dias aqui a disposição da empresa minha duvida é em relação as Retenções da Nota Fiscal que a empresa prestadora do serviço vai emitir para minha empresa.
No meu entendimento seria:

ISS
INSS
PIS /COFINS / CSLL
IRRF

A Duvida maior é em relação ao INSS e ISS.

Desde já muito obrigada

DONISETTI DA SILVA RIBEIRO

Donisetti da Silva Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 16:00

Querida Ana paula boa tarde,

Bom depende da Empresa prestadora do serviço de Consultoria, se a mesma se enquadra realmente em prestação de serviço de Consultoria (CNAE) , isso já é suficiente para recolher na fonte IRRF e PIS/COFINS/CSLL. Quanto á INSS, precisa ser levado em conta se o "consultor" é empregado registrado da Empresa terceirizada, e se Existe contrato de Prestação de Serviço entre as Empresas onde menciona que um funcionário da terceirizada exercerá tal função dentro do estabelecimento da Empresa pois este tipo de serviço/contrato não caracteriza aluguel de mão de obra, portanto não passivo de INSS. Contudo corre-se o risco de o funcionário da terceiriza reclamar seus direitos trabalhistas por ter prestado serviço dentro da outra empresa, ou seja, o fato de o funcionário ficar com uma certa regularidade na empresa caracteriza vínculo empregatício.
Referente ao ISS é levado em consideração o tipo da Empresa Terceirizada, que se for Consultoria o ISS é devido pelo prestador em seu município.

Donisetti Ribeiro | Contador
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