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Diferencial de Aliquotas Ativo Imobilizado

TAISE PERPETUA DE SOUSA

Taise Perpetua de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 4 outubro 2022 | 21:00

Boa tarde caro colegas, tenho uma duvida, uma indústria comprou vários equipamentos que aprimoram as maquinas da própria indústria, destinatário de SP (RPA) e remetente do RS (RPA) Indústria também, porem estes equipamentos não são ST e possuem base de calculo reduzida para calculo do ICMS devido, o valor destacada na danfe de 12% é de 127.320,00, BC REDUZIDA DOS BENS 1.061.000,00, no estado de Sp considera-se 18%, não encontrei convenio e nem protocolo entre RS e SP, ncms 84222200, 84283910 (12%+ 1,3% SP), 84223010 e 84283990. Minha duvida é se o destinatário tem que pagar o diferencial de 6% e não pode se apropriar 1/48 do credito do ativo de 127.320,00 e ainda teria que pagar o diferencial de 63.660,00, visto que 18 SP total sobre BC de 1.061.000,00 daria um valor de 190.980,00. Apuração seria debito: 190.980,00 - Credito: 127.320,00, a pagar: 63.660,00, isso sem mencionar a base dupla de calculo se seria o caso este também.

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