Claudio Alves
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia a todos!
Por favor, se puderem ajudar com o assunto abaixo, agradeço muito.
Uma empresa optante do Simples Nacional apresentou faturamento acumulado em 12 meses, o qual ultrapassou o sublimíte de R$.3.600.000,00 em menos de 20%.
Sendo assim, passou a recolher o ICMS à parte a partir do ano seguinte.
Neste ano de 2022, mais precisamente em setembro/2022, o faturamento acumulado em 12 meses é menor que o sublimíte de R$. 3.600.000,00.
A dúvida é a seguinte:
Volta a recolher o ICMS integrado ao Simples Nacional a partir de set/2022, ou, somente a partir de jan/2023, caso o faturamento acumulado permaneça abaixo do sublimíte?
Muito obrigado!