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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS recolhido à parte no regime Simples Nacional.

Claudio Alves

Claudio Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 7 outubro 2022 | 07:35

Bom dia a todos!
Por favor, se puderem ajudar com o assunto abaixo, agradeço muito.
Uma empresa optante do Simples Nacional apresentou faturamento acumulado em 12 meses, o qual ultrapassou o sublimíte de R$.3.600.000,00 em menos de 20%.
Sendo assim, passou a recolher o ICMS à parte a partir do ano seguinte.
Neste ano de 2022, mais precisamente em setembro/2022, o faturamento acumulado em 12 meses é menor que o sublimíte de R$. 3.600.000,00.
A dúvida é a seguinte:
Volta a recolher o ICMS integrado ao Simples Nacional a partir de set/2022, ou, somente a partir de jan/2023, caso o faturamento acumulado permaneça abaixo do sublimíte?
Muito obrigado!

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 7 outubro 2022 | 09:41

Bom dia Claudio,
O excesso de sublimite é sobre o RBA e não RBT12, ou seja, você deve observar apenas o faturamento do ano corrente.
Se o faturamento da empresa no ano de 2022 (janeiro a dezembro) for inferior ao sublimite, ela voltará a tributar o ICMS/ISS por dentro do SN apenas em 2023.

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