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CFOP para NCM 85013220 - GERADOR FOTOVODAICO

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 7 outubro 2022 | 15:06

A isenção que você fala estaria disposta no Livro I, Art. 9º, Inciso LXXXV, "g" (Gerador fotovoltaico de potência superior a 750W, mas não superior a 75kW - 8501.32.20), isso?
Se sim, tal benefício foi revogado pelo Decreto 56.618 de 10/08/22.

Mas de qualquer forma, entendo que os benefícios fiscais não possam ser aplicados para empresas do SN.

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Domingo | 9 outubro 2022 | 15:01

Benefícios de isenção apenas se houver regra específica pra optantes no regulamento do icms do qual está se discutindo tal isenção 

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
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