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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de aliquota de ICMS na aquisição de Matéria Prima por optante do Simples.

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 20 outubro 2022 | 17:36

Boa tarde Avery,

O estado de SC instituiu a antecipação de ICMS para empresas do SN em compras interestaduais de itens importados, cfe § 6º do Art. 36 da Lei n° 10.297
Isso se aplica apenas em compras para comercialização/industrialização que vier de fora do estado com a alíquota de ICMS de 4%, e deve observar que a legislação determina que a alíquota interna base para o cálculo seja de 12% (independente se a alíquota interna da mercadoria é superior).
Nesse seu caso exposto, você deve considerar a Consulta COPAT Nº 41 DE 20/06/2022, que esclarece que caso o fornecedor do outro estado também seja enquadrado no SN não há que se falar em recolhimento antecipado, independente da origem da mercadoria.

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