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VENDA PRODUTOS PADARIA X SUPERMERCADOS SOM ST

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 10:15

Bom dia, 
Já vi vários tópicos mas não consegui esclarecer minha dúvida.
Temos um cliente, Padaria Simples Nacional, Cnae 10911-02...ele começou a fabricar bolachas e biscoitos (tipo nordestinos) e segundo ela a NCM é 19059020 , agora está vendendo pra supermercados e precisa emitir NF-e, como faço nessa situação?Ele só utiliza Sat na empresa...
Essa NCM possui ST, mas se enquadra nesse caso?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Faturista

Faturista

Prata DIVISÃO 1, Faturista
há 2 anos Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 13:51

Boa tarde, Ro.

De qual Estado é a Empresa?

Pelo que entendi, seu Cliente terá que usar algum CEST abaixo:

1905.90.20 - 17.056.00: Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"

1905.90.20 - 17.056.01: Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"

1905.90.20 - 17.056.02: Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01.

Como a PADARIA é a FABRICANTE, ela terá que RETER o ICMS-ST na NOTA FISCAL em CAMPO próprio e usar o CFOP 5401 (operação interna) ou 6401 (operação interestadual). No caso do CFOP 6401, terá que ver se existe PROTOCOLO/CONVENIO entre os ESTADOS para saber se será obrigada a RECOLHER o ICMS-ST por Guia GNRE para o Estado de Destino. No caso dos CFOPS mencionados acima, só serão usados se o DESTINATÁRIO dará saída subsequente (REVENDER) tanto VENDA INTERNA quanto VENDA INTERESTADUAL.

O CSOSN seriam o 201 - Tributada pelo simples nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - ou o CSOSN 202 - Tributada pelo simples nacional sem permissão de crédito e com cobrança do icms por substituição tributária.

A Empresa em que trabalho Importa Mercadoria que encontra-se no Regime de Substituição Tributária e usamos o CSOSN 202.

No seu caso, precisaria ver com alguma consultoria qual usar, já que vi algumas postagens dizendo que o CSOSN 201 só usado para VENDAS em que o DESTINATÁRIO irá dar ENTRADA como ATIVO IMOBILIZADO.

No caso de emitir NF-E, precisa saber se ele é CREDENCIADO pelo Estado e obrigado, caso sim, ele poderá usar o Emissor gratuito até resolver adiquirir um Sistema completo.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 15:43

Boa tarde Faturista,

Me ajudou muito, estou vendo sobre essa questão do CSOSN, realmente não entendi se 201 ou 202...
Tenha um ótimo e abençoado feriado!!

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2022 | 09:25

Bom dia, 

Estou com dúvidas no calculo, consegue me auxiliar?

Venda produção de SN pra RPA, ambos de SP

PRODUTO NCM 19059020 BISCOITOS...  VALOR OPERAÇÃO 1.366,00
IVA 46,24% 
No simulador da consultoria sai vr st -106,04 e diminui total da nf...acho que estou preenchendo algo errado mas não consigo "visualizar" onde?
Disseram que por ser simples nacional ,só pode usar redução na base da st (pra carga de 12%) art 39 anexo II...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 18 outubro 2022 | 08:57

Bom dia,

Alguém pode confirmar se é isso mesmo, encontrei uma resposta sefaz onde fala sobre usar a base reduzida pra calcular o icm da operação própria e não pode usar na bc da st?

Valoroperação 1.366,00 * 66,67% =  910,71 *18% =163,93
IVAST = 46,24%
BaseCalculo após aplicar IVA= 1.997,64 
 
Bcda ST  ...R% 1.997,64 * 18%  = 359,57
ICMS ST a recolher (359,57 - 163,93)..........R$ 195,65  

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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