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Isenção de Icms para faixa de receita bruta

GEODENILSON

Geodenilson

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 15:41

Boa tarde colegas! Tenho uma empresa de pequeno porte EPP que foi aberta recentemente. O artigo 277 do RICMS/BA diz que as microempresas com receita bruta dos últimos 12 meses até R$ 180.000,00 ficam isentas do icms no simples. Minha dúvida é se esta empresa se beneficia dessa isenção, mesmo sendo classificada como EPP? Afinal, como foi aberta recentemente, ainda não atingiu a receita bruta 12 meses de R$ 180.000,00.

Alex Santos

Alex Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 16:14

Prezado,

A legislação deixa claro que a isenção alcança apenas as Microempresas.

Te aconselho a fazer o reenquadramento da empresa como ME para poder se aproveitar do benefício de forma segura, uma vez que a Sefaz/BA está de olho nesses detalhes, e uma vez que mesmo você não tendo faturamento acima de R$ 180.000,00, porém tem o porte de EPP na Junta Comercial e na Receita Federal, é impeditivo ao uso deste artigo.

Alex Santos
Contador
Salvador/BA

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