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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JEGE

Jege

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 17 outubro 2022 | 12:58

Meu cliente (que é do estado de RS) efetuou uma compra de um fornecedor que é enquadrado como MEI, do estado de SP, as mercadorias serão revendidas. Meu cliente terá a obrigatoriedade de pagar o DIFAL?
Os produtos não são importados e são tributados normal, ou seja não são tributados pela ST!!

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 17 outubro 2022 | 13:37

Boa tarde,

Livro I, Art 46 § 4º RICMS/RS

§ 4º - No recebimento de mercadorias de outra unidade da Federação, exceto as relacionadas no Apêndice II, Seções II e III, parte do imposto relativo à operação subsequente, calculada na forma das notas 02 ou 03, é devida no momento da entrada da mercadoria no território deste Estado, devendo ser paga:
a) até 31 de março de 2021, a mercadorias recebidas para industrialização quando a alíquota, na operação interestadual, for superior a 4% (quatro por cento);
b) a partir de 1º de abril de 2021, na hipótese em que a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, aplicáveis às respectivas operações, seja igual ou inferior a 6% (seis por cento)

Ou seja, você precisa identificar qual é a alíquota interna dessa mercadoria no estado. Ex: Se a alíquota interna for a geral de 17%, e o produto sendo de origem nacional cfe mencionou, 17% - 12% = 5% → percentual inferior a 6%, não recolhe antecipação. Agora, se por exemplo a alíquota interna seja 25%, 25% - 12% = 13% → percentual superior a 6%, portanto é devida a antecipação sem encerramento.

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