Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Pessoal,
Boa tarde.
Tem um cliente, locado no Estado de SP que comprou lubrificantes do Estado do Espírito Santo.
Ele adquiriu o produto para revenda, e pelo que conversei com ele, o fornecedor não recolheu o ICMS-ST.
Neste caso, quem deveria recolher o ICMS, o fornecedor ou o cliente? Não pesquisei ainda se há convênio SP-ES...
Obrigado desde já.