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DIFAL - LUBRIFICANTES

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 18 outubro 2022 | 13:07

Pessoal,
Boa tarde.

Tem um cliente, locado no Estado de SP que comprou lubrificantes do Estado do Espírito Santo.

Ele adquiriu o produto para revenda, e pelo que conversei com ele, o fornecedor não recolheu o ICMS-ST.

Neste caso, quem deveria recolher o ICMS, o fornecedor ou o cliente? Não pesquisei ainda se há convênio SP-ES...


Obrigado desde já.

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