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INCIDENCIA TRANSFERENCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTADOS

João Augusto

João Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 19 outubro 2022 | 09:05

Olá
Saudações a todos

A dúvida é o seguinte:

A matriz da empresa com sede no estado de SãoPaulo, transfere mercadoria para ser vendida na filial com sede no estado de Mato
Grosso.
A empresa tem as seguintes atividades:
46.42-7-02 -  Comércio atacadista de roupas e acessóriospara uso profissional e de segurança do trabalho
46.63-0-00 - Comércio atacadista de Máquinas eequipamentos para uso industrial; partes e peças
47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas

1 - A transferência de mercadoria interestadual entre matriz/filial incide recolhimento de ICMS em guia a parte do Simples Nacional?
2 - Deve ser recolhido o ICMS na entrada da mercadoria em MT? Ou somente quando a mercadoria for vendida?
 
No artigo abaixo diz claramente que a transferência de mercadoria não gera essa obrigação fiscal, ainda mais depois da decisão do STF que julgou inconstitucional a cobrança do ICMS nas operações de transferência. 
https://www.contabeis.com.br/artigos/6738/icms-na-transferencia-interestadual-de-mercadorias-entre-filiais-e-inconstitucional/

Alguém que tenha experiência nessa área, especificamente na transferência entre esses dois Estados, poderia tirar essa dúvida?


Se alguém puder ajudar agradeço.

Diego Victor

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