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Everton Santos
Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos Boa tarde!
Poderiam me ajudar com uma dúvida?
A empresa do Simples Nacional (Comercio, SP, Regime de caixa), Excedeu em 09/2022 tanto o sublimite quanto o limite do simples nacional.
A Receita Bruta no Ano (jan a set) foi de 5.300.000,00 e assim estará fora do simples nacional a partir de 2023.
Minha dúvida é quanto ao recolhimento do ICMS de forma separada, eu devo recolher o ICMS em guia própria a partir das receitas do próximo mês? ou seja a partir de 01/10/2022 ou eu devo já recolher o ICMS do mês 09/2022 (mês que ultrapassou o sublimite) ?
No caso de ser já do Mês 09/2022, como se faz para separar as receitas que tive no período? o que foi considerado dentro para calculo e o que eu devo recolher por fora?
Estou muito confuso quanto a este tema, espero que alguém possa me ajudar.