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Exclusão Simples Nacional - Recolhimento do ICMS

Everton Santos

Everton Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 1 ano Quarta-Feira | 19 outubro 2022 | 09:54

Boa tarde!
Poderiam me ajudar com uma dúvida?

A empresa do Simples Nacional (Comercio, SP, Regime de caixa), Excedeu em 09/2022 tanto o sublimite quanto o limite do simples nacional.
A Receita Bruta no Ano (jan a set) foi de 5.300.000,00 e assim estará fora do simples nacional a partir de 2023.

Minha dúvida é quanto ao recolhimento do ICMS de forma separada, eu devo recolher o ICMS em guia própria a partir das receitas do próximo mês? ou seja a partir de 01/10/2022 ou  eu devo já recolher o ICMS do mês 09/2022 (mês que ultrapassou o sublimite) ?

No caso de ser já do Mês 09/2022, como se faz para separar as receitas que tive no período? o que foi considerado dentro para calculo e o que eu devo recolher por fora? 

Estou muito confuso quanto a este tema, espero que alguém possa me ajudar.

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 19 outubro 2022 | 10:45

Bom dia,
Deve monitorar o faturamento da empresa, pois se ainda em 2022 ultrapassar o limite de R$ 4.800.000 em mais de 20% (R$ 5.760.000) a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do mês seguinte.
Quanto ao ICMS/ISS, se a empresa ultrapassou o sublimite estadual de R$ 3.600.000 em mais de 20% (R$ 4.320.000), a empresa continua recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional a partir do mês seguinte.

Você deve tributar o ICMS/ISS por fora do SN (como qualquer empresa do Regime Normal) a partir do mês seguinte ao excesso do sublimite estadual em mais de 20% (R$ 4.320.000).

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