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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ENTREGA DE MERCADORIA EM LOCAL DIVERSO.

TATIANA.SCOVINI VENTURA CAMPOS

Tatiana.scovini Ventura Campos

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 21 outubro 2022 | 09:45

Bom dia, Nós vendemos para uma empresa do Estado do PA e a empresa não aceita operação triangular. ( Somos do estado de SP) 
Temos um fornecedor que fabricou para a gente um produto no Estado de MG , precisamos entregar essa mercadoria do Estado de MGXPA , neste caso caberia triangulação mas o nosso cliente final não aceita esta operação. 
Temos algum embasamento legal , que ao invés de fazer triangulação , a empresa de MG emitir para a gente a cobrança para SP e em seguida emitimos a nota fiscal de venda para o nosso fornecedor de MG entregar diretamente para o nosso cliente final no PA ? 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Sábado | 22 outubro 2022 | 18:24

Veja a legislação do Estado, mas é permitido indicar, em informações complementares (vide nova versão da NFE, pois há campos próprios) no documento fiscal, o local de retirada da mercadoria, quando diferente do emitente da NFE.

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